INSS – Antecipação do Auxílio-Doença

A Portaria Conjunta 9.381, de 6 de abril de 2020, editada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em conjunto com o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, regulamenta o disposto no art. 4º, da Lei 13.892/2020 e estabelece requisitos e procedimentos para que o segurado possa receber, de forma antecipada, o benefício por incapacidade.

A norma cria um benefício de valor equivalente a um salário mínimo que será pago a que fizer o pedido de auxílio-doença durante o período em que durar o regime de plantão reduzido de atendimentos nas agências da Previdência Social, criado pela Portaria Conjunta SEPRT/INSS n.º 8.024, de 19/03/2020.

O período máximo de duração do benefício será de 90 dias e exige que o segurado cumpra requisitos como qualidade de segurado, carência, quando for o caso, além da apresentação de atestado médico, que deverá ser digitalizado e enviado junto com o requerimento através da plataforma “Meu INSS”.

É importante destacar que o atestado médico deve estar claro e legível, além de conter carimbo e assinatura do médico, descrição da doença com respectivo código CID e prazo estimado para afastamento ou repouso.

O segurado será submetido ao exame médico pericial federal após o término do regime de plantão reduzido nas seguintes situações:1) quando o período de afastamento superar o prazo de 90 dias; 2) para conversão da antecipação em benefício definitivo e 3) quando não for possível conceder a antecipação do benefício com base no atestado médico apresentado.

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Por fim, vale mencionar que na concessão do auxílio-doença definitivo o segurado receberá o benefício à partir da DER, sendo compensados, para fins de pagamento, os valores já antecipados pela autarquia.

  • FIQUE ATENTO:

– Quem fizer o requerimento de auxílio-doença poderá receber, pelo período de três meses, um benefício pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo;

– O benefício será mantido por até 90 dias;

– O requerente deverá fazer o requerimento pelo portal “Meu INSS” e anexar atestado médico contendo assinatura e carimbo de identificação do médico, informações sobre a doença e o CID e prazo estimado para afastamento ou repouso;

– É importante que o atestado esteja legível, sob pena de ser recusado;

– O requerente poderá ser submetido ao exame médico pericial assim que o atendimento nas agências do INSS voltarem a ser realizados;

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AVISO IMPORTANTE

Os pagamentos de precatórios federais já foram iniciados e, como é recorrente neste período, observa-se um aumento significativo em tentativas de golpes praticados por indivíduos que se apresentam indevidamente como advogados.
Diversos beneficiários têm sido abordados por pessoas que se passam por escritórios de advocacia, utilizando nomes, CNPJs ou imagens para solicitar transferências financeiras não autorizadas.
Recomendações importantes:
• Caso seja contatado por alguém oferecendo pagamento de precatórios, NÃO forneça informações pessoais nem realize qualquer tipo de pagamento.
• Recomendamos entrar em contato diretamente com nossos canais oficiais (WhatsApp/e-mail) e com o advogado responsável cujo contato já está em sua posse.
• Informamos que estas advertências permanecerão publicadas em nossas redes sociais e em nosso site institucional.
LOPES, CONVERSO & MILAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS