Trabalhador acessando o Meu INSS em smartphone, representando consulta ao tempo de contribuição.

Como consultar o tempo de contribuição no Meu INSS?

Introdução

A consulta ao tempo de contribuição é um direito de todo trabalhador que busca garantir seus benefícios previdenciários. Em 2025, mais de 30 milhões de cidadãos estão em busca de informações sobre seu tempo de contribuição, fundamental para a aposentadoria. Se você deve ou não iniciar um processo de aposentadoria, entender corretamente seu histórico previdenciário pode evitar surpresas. Neste artigo, vamos orientar você em como consultar o seu tempo de contribuição no Meu INSS, trazendo um caso prático: Maria, que com 35 anos de trabalho desejava saber se já poderia aposentar-se.

Índice

  1. O que é o Meu INSS?
  2. Como realizar a consulta do tempo de contribuição
  3. O que diz a Lei
  4. FAQ
  5. Conclusão

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma digital que oferece a possibilidade de consulta e gestão de informações previdenciárias de forma prática e acessível. Através do Meu INSS, é possível verificar o tempo de contribuição, solicitar benefícios e acompanhar o andamento de processos, tudo de maneira online e segura.

Como realizar a consulta do tempo de contribuição

Abaixo, estão os passos para consultar o tempo de contribuição no Meu INSS:

  1. Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  2. Realize seu cadastro ou login caso já possua uma conta;
  3. No menu, clique em “Extrato de Contribuição”;
  4. Verifique seu tempo de contribuição no extrato que será apresentado.

É importante ter em mãos seu CPF e uma senha cadastrada para acessar a plataforma. Se você encontrar dificuldades durante o processo, pode buscar assistência diretamente nos pontos de atendimento do INSS.

O que diz a Lei

Conforme o Art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de contribuição é essencial para a concessão de benefícios, incluindo a aposentadoria. Além disso, a recente Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, ressaltou a importância do correto cálculo desse tempo para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

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FAQ

Como posso recuperar minha senha do Meu INSS?

Para recuperar sua senha, clique na opção “Esqueci minha senha” na página de login do Meu INSS e siga as instruções enviadas ao seu e-mail ou SMS.

É possível consultar o tempo de contribuição sem acesso à internet?

Sim, você pode se dirigir a uma agência do INSS para solicitar uma cópia do seu extrato de contribuições, mas recomenda-se o uso do Meu INSS pela praticidade.

Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?

Para aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, conforme as regras atuais da Previdência.

O que fazer se os dados estiverem incorretos no Meu INSS?

Caso encontre inconsistências, é recomendado entrar em contato com o INSS e solicitar a correção dos dados, levando a documentação necessária.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige que o segurado atinja uma idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição requer um tempo mínimo de contribuições, independente da idade.

Conclusão

Consultar seu tempo de contribuição no Meu INSS é um processo simples, mas que pode causar dúvidas. Ao seguir os passos descritos, você estará preparado para verificar suas informações de forma eficaz. É fundamental também buscar orientação profissional personalizada para entender melhor seus direitos e deveres previdenciários. Para mais informações, entre em contato conosco através de nosso formulário de contato. E não se esqueça de compartilhar esse artigo se considerou útil!

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AVISO IMPORTANTE

Os pagamentos de precatórios federais já foram iniciados e, como é recorrente neste período, observa-se um aumento significativo em tentativas de golpes praticados por indivíduos que se apresentam indevidamente como advogados.
Diversos beneficiários têm sido abordados por pessoas que se passam por escritórios de advocacia, utilizando nomes, CNPJs ou imagens para solicitar transferências financeiras não autorizadas.
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