Introdução
Nos últimos anos, o comércio exterior brasileiro tem enfrentado desafios e oportunidades, especialmente em um cenário econômico que demanda inovação e competitividade. Em meio a esse contexto, o mecanismo do drawback se destaca como uma ferramenta estratégica para empresas que buscam não apenas reduzir custos, mas também ampliar suas operações internacionais. Estimativas do governo indicam que, em 2023, o uso do drawback aumentou significativamente, refletindo uma busca constante por competitividade no mercado global. Neste artigo, iremos explorar o que é o drawback, como funciona, suas vantagens e a legislação que o regula no Brasil.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que permite às empresas brasileiras a importação de insumos com isenção ou suspensão de tributos, desde que esses insumos sejam destinados à produção de bens a serem exportados. Em resumo, o sistema visa incentivar a exportação ao aliviar a carga tributária sobre as matérias-primas importadas, promovendo uma competitividade maior para os produtos brasileiros no mercado internacional.
Vantagens do Drawback
As vantagens do drawback são diversas e podem trazer economia significativa para as empresas. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Isenção de tributos: Impostos como o II (Imposto de Importação) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) podem ser isentos, reduzindo consideravelmente o custo de produção.
- Aumento de competitividade: Com a redução de custos, as empresas podem oferecer preços mais competitivos no mercado internacional.
- Facilidade de acesso a mercados externos: O drawback pode ser a porta de entrada para pequenas e médias empresas que buscam se estabelecer no comércio exterior.
Como funciona o processo?
O processo de utilização do drawback envolve algumas etapas:
- Habilitação: A empresa deve se habilitar no sistema de drawback, comprovando que atende aos requisitos exigidos pela legislação.
- Solicitação: Após a habilitação, a empresa deve solicitar a licença de drawback ao Ministério da Economia, especificando os insumos que pretende importar.
- Importação: Com a licença aprovada, a empresa pode realizar a importação dos insumos isentos de tributos.
- Exportação: Após a produção, a empresa deve exportar os produtos finalizados dentro do prazo estipulado, para não incorrer em penalidades.
O que diz a Lei?
O drawback é regulado principalmente pela Lei nº 11.607/2007 e pelo Decreto nº 6.759/2009, que estabelecem as normas gerais para a sua aplicação. Além disso, é importante ressaltar que os procedimentos podem variar conforme o tipo de drawback escolhido: o drawback ordinário e o drawback suspensivo. O drawback ordinário permite a isenção com posterior exportação, enquanto o suspensivo permite a importação com isenção de tributos mediante a exportação do produto final.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é necessário para solicitar o drawback?
Para solicitar o drawback, a empresa precisa estar habilitada e apresentar a documentação que comprove a destinação dos insumos à produção de bens a serem exportados.
Quais tipos de drawback existem?
Existem dois tipos principais: o drawback ordinário, que gera isenção após a fabricação e exportação, e o drawback suspensivo, que permite a importação com a isenção de tributos antes da exportação.
Quais são os prazos para utilização do drawback?
O prazo para a utilização do drawback é geralmente de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa e solicitação à Receita Federal.
Quais os benefícios do uso do drawback?
Os principais benefícios incluem a redução de custos tributários e a possibilidade de competitividade elevada no mercado internacional.
O drawback é aplicável a qualquer produto?
O drawback é aplicável a muitos produtos, no entanto, existem certos produtos e situações que podem estar excluídas das isenções dependendo da legislação vigente.
Conclusão
Em síntese, o drawback no comércio exterior se apresenta como uma ferramenta valiosa para as empresas que buscam não apenas economizar, mas também expandir suas fronteiras comerciais. Compreender seu funcionamento e as vantagens que oferece é essencial para qualquer empresário que deseje se aventurar no comércio internacional. No entanto, é recomendável procurar sempre a orientação de um advogado especializado para adequar o processo às necessidades específicas da empresa. Para mais informações, entre em contato com a Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados através do nosso formulário de contato.
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