Trabalhador se reunindo com advogado em escritório moderno para discutir auxílio-acidente.

Auxílio-acidente: quem tem direito a receber mesmo trabalhando?

Introdução

Você sabia que muitos trabalhadores se encontram em situações complicadas após sofrer um acidente de trabalho? Dados recentes indicam que aproximadamente 50.000 pessoas sofrem acidentes no Brasil anualmente, muitos deles resultando em longas jornadas de recuperação.

Muitos desses trabalhadores se veem perdendo não apenas a capacidade de desempenhar suas funções como também a segurança financeira. Burocracias e a falta de informação podem transformar esse momento já difícil em um verdadeiro caos.

O auxílio-acidente é um direito a que muitos trabalhadores não têm conhecimento. Neste artigo, você entenderá quem tem direito a receber este benefício mesmo estando no mercado de trabalho.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O conceito é claro: trata-se de uma compensação por perdas que, muitas vezes, afetam a vida do trabalhador e da sua família.

Ainda que a pessoa continue trabalhando, a legislação garante o direito a esse benefício.

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Quem tem direito ao benefício?

São elegíveis ao auxílio-acidente os trabalhadores que apresentam sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou de trajetos que os impeçam de performar integralmente suas funções. Isso inclui empregados, avulsos e até mesmo trabalhadores autônomos que contribuam para a Previdência Social.

  • Atendendo os requisitos legais estabelecidos;
  • Possuindo a documentação comprovando o acidente;
  • Demonstrando a incapacidade parcial para o exercício da atividade profissional.

Como solicitar o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio deve ser feita via o INSS. Os passos básicos são:

  1. Agendar um atendimento no INSS;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a análise que pode levar de 30 a 45 dias.

É sempre importante se informar e ter um advogado acompanhando todo o processo para garantir que tudo seja feito corretamente.

O que diz a Lei?

Conforme o Art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente será devido ao trabalhador que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho. A lei também estabelece a forma de cálculo do benefício e prazos.

Outras legislações complementares podem ser citadas, garantindo que o trabalhador não fique desprotegido.

FAQ – Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-acidente é para aqueles que sofreram um acidente e têm sequelas, mas ainda podem trabalhar, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando o trabalhador está incapaz de desempenhar qualquer atividade.

Como solicitar o auxílio-acidente se estou trabalhando?

Você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo estando empregado. O importante é ter a comprovação da lesão e a documentação correta para justificar o pedido.

Quais documentos são necessários para a concessão do auxílio-acidente?

Os documentos principais incluem a comunicação de acidente de trabalho (CAT), relatório médico, e documentos pessoais e de vínculo empregatício.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito que pode ser fundamental para a segurança financeira do trabalhador após um infortúnio. A legislação brasileira garante esse benefício mesmo para aqueles que continuam trabalhando, mas a burocracia e a falta de informação pode dificultar o acesso.

Portanto, se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, busque a orientação de um profissional qualificado. O escritório Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados está à disposição para ajudar no que for necessário. Entre em contato conosco através do link de contato e não deixe de compartilhar este conteúdo.

Quais dúvidas você ainda possui sobre o auxílio-acidente? Deixe seu comentário!

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Os pagamentos de precatórios federais já foram iniciados e, como é recorrente neste período, observa-se um aumento significativo em tentativas de golpes praticados por indivíduos que se apresentam indevidamente como advogados.
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