Como funciona a prova de vida do INSS?
Você sabia que muitos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentam dificuldades com a prova de vida? Esse procedimento é essencial para garantir a continuidade dos benefícios, mas ainda gera muitas dúvidas. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a prova de vida do INSS, quais são os requisitos e como realizá-la.
Índice
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento que deve ser realizado por beneficiários de pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios oferecidos pelo INSS. Ela visa confirmar que o beneficiário continua vivo, evitando fraudes e garantindo a segurança do sistema previdenciário.
- É necessária a comprovação de vida anualmente;
- Pode ser realizada de forma presencial ou digital;
- O não cumprimento pode resultar na suspensão do benefício.
Em 2025, a prova de vida passou a ser feita em maior parte de forma digital, facilitando o processo para os beneficiários.
Quem deve realizar a prova de vida?
Todos os beneficiários do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílio diário ou auxílio-doença, devem realizar a prova de vida. O procedimento se aplica a:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílio-doença.
É importante lembrar que a responsabilidade de realizar a prova de vida é do beneficiário, e não do INSS.
Como realizar a prova de vida?
A prova de vida pode ser realizada de duas maneiras:
- Presencial: Dirigindo-se a uma agência do INSS com um documento de identificação e o comprovante de sua condição de beneficiário.
- Digital: Através do aplicativo Meu INSS, onde é possível realizar o procedimento de forma prática e rápida.
Ambas as opções são válidas e o beneficiário deve optar pela que lhe for mais conveniente. No entanto, a opção digital tem se tornado cada vez mais popular pela facilidade e agilidade.
Consequências da não realização
O não cumprimento do procedimento de prova de vida pode acarretar sérias consequências:
- Suspensão do benefício;
- Multas e penalidades;
- Dificuldades futuras em reativar o benefício.
Por isso, é fundamental que o beneficiário esteja sempre atento aos prazos e não negligencie esse importante procedimento.
O que diz a lei?
A lei que regulamenta a prova de vida está prevista na Lei nº 8.213/91, que estabelece, em seu artigo 77, a obrigatoriedade da realização da prova de vida para os beneficiários de benefícios do INSS.
Além disso, é importante mencionar que a norma foi atualizada em 2025, para permitir a prova de vida digital, facilitando o acesso dos beneficiários ao INSS.
FAQ – Perguntas frequentes
Como sei se a minha prova de vida está em dia?
Você pode verificar a sua situação no aplicativo Meu INSS ou ligando para 135.
O que acontece se eu não fizer a prova de vida?
Seu benefício pode ser suspenso e, para reativá-lo, será necessário realizar o procedimento e, possivelmente, apresentar documentos adicionais.
Posso realizar a prova de vida pelo representante legal?
Sim, o representante legal pode realizar a prova de vida, desde que esteja munido dos documentos necessários e da procuração.
A prova de vida pode ser feita online?
Sim, a prova de vida pode ser feita online através do aplicativo Meu INSS, o que facilita muito para os beneficiários.
Qual o prazo para realizar a prova de vida?
Você deve realizar a prova de vida anualmente, dentro do prazo estipulado pelo INSS.