Mulher grávida consultando advogada em escritório moderno sobre salário-maternidade.

Como funciona o salário-maternidade?

Como funciona o salário-maternidade?

No Brasil, o salário-maternidade é um benefício crucial para mulheres que entram em licença-maternidade, representando uma proteção financeira fundamental nesse período. Com mais de 700 mil beneficiárias em um ano, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito ao salário-maternidade está consagrado na legislação brasileira, garantindo que mães e adotantes possam se dedicar à realização de suas novas funções sem se preocupar com a perda de renda. Neste artigo, vamos explorar como funciona esse benefício, quais são os requisitos para a sua concessão e o que diz a Lei sobre isso.

O seminário abordará tópicos como os direitos concedidos pela licença-maternidade, os requisitos necessários para a solicitação do benefício, a duração do pagamento e o valor a ser recebido. Vamos também discutir a importância de compreender esses direitos para qualquer mulher que esteja prestes a ser mãe ou que pretende adotar uma criança. Você ficará mais informado sobre como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Índice

  1. O que é o salário-maternidade?
  2. Quem tem direito ao salário-maternidade?
  3. Qual o valor do salário-maternidade?
  4. Duração do benefício e como solicitar?
  5. O que diz a Lei sobre salário-maternidade?
  6. FAQ – Perguntas Frequentes
  7. Conclusão

1. O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago a seguradas do INSS durante o período de licença maternidade, que sucede o parto ou a adoção de uma criança. Seu objetivo é oferecer amparo financeiro para que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais do bebê sem perder sua fonte de renda. Este benefício é garantido tanto para mães biológicas quanto para adotantes, conforme prescrito no artigo 71 da Lei 8.213/91.

2. Quem tem direito ao salário-maternidade?

De acordo com as regras do INSS, têm direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadoras empregadas, que optem por receber o salário-maternidade durante 120 dias;
  • Trabalhadoras avulsas, que precisam contribuir à previdência;
  • Contribuintes individuais, que consigam comprovar o último pagamento das contribuições ao INSS; e
  • Mulheres em situações de adoção ou guarda, que tenham iniciado o processo de adoção.

O tempo de contribuição e a situação do emprego são fatores que influenciam a concessão do benefício. A mulher também deve ter a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção para ser elegível.

3. Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade está atrelado ao valor do salário de contribuição da mãe. Entre os segurados, existe a possibilidade de que o benefício seja equivalente ao salário-teto do INSS, que é atualizado anualmente. Para empregadas, o valor mensal é o que corresponde ao seu salário. Contudo, para autônomas, o montante é calculado conforme a média dos 12 últimos meses de contribuições ao INSS.

4. Duração do benefício e como solicitar?

A licença-maternidade tem a duração de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em algumas empresas que adotam o programa Empresa Cidadã. A solicitação pode ser feita por meio do site do INSS, onde a mãe deve preencher um requerimento e enviar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou da adoção.

É essencial que a solicitação seja feita entre 28 dias anteriores ao parto e até 90 dias após. O não cumprimento desses prazos pode resultar na negativa do pedido.

5. O que diz a Lei sobre salário-maternidade?

O salário-maternidade é regulado pela Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e por normativas do próprio INSS. Segundo o artigo 71 da referida lei: “O benefício do salário-maternidade será concedido à segurada da Previdência Social, durante o período de licença a que se refere este artigo, independentemente de estar ou não exercendo atividade remunerada”. Este dispositivo legal reforça que mesmo uma mãe que não esteja trabalhando no momento da licença tem direito ao benefício, desde que esteja em dia com suas contribuições ao INSS.

Além disso, a Lei garante proteção aos direitos da mãe na fase de adaptação ao novo relacionamento com o filho, incluindo a proteção de seu emprego durante e após o período de licença.

6. FAQ – Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício financeiro concedido pela Previdência Social, enquanto a licença-maternidade é o período em que a mãe se ausenta do trabalho para cuidar do bebê ou da criança adotada. Assim, a licença-maternidade é o tempo que a mãe pode ficar fora do emprego, e o salário-maternidade é a quantia paga durante esse período.

Quem pode solicitar o salário-maternidade?

Podem solicitar o salário maternidade as empregadas, seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e, em casos de adoção, os pais adotivos que se tornaram responsáveis pela criança e que devem formalizar o pedido ao INSS.

7. Conclusão

O salário-maternidade é um direito garantido pelo INSS que proporciona uma segurança financeira importante durante a transição para a maternidade. É essencial compreender todos os requisitos e direitos associados a esse benefício, para que as mães possam reivindicar o que lhes é devido de maneira eficaz. Não hesite em consultar um especialista em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e assegurar seus direitos. Para mais informações ou caso precise de assistência profissional, entre em contato pelo link de contato do escritório Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados.