Contrato Verbal: Tem Validade Jurídica?
Você sabia que, embora muitos acreditem que um contrato verbal não tem valor, existem situações em que ele pode sim ser considerado legal? Nesta discussão, vamos explorar as nuances e implicações dos contratos verbais no Brasil, ajudando você a entender quando e como esses acordos podem ser válidos e o que isso significa para você.
Índice
O que é um contrato verbal?
Um contrato verbal é um acordo feito entre duas ou mais partes, onde os termos são acordados oralmente e não por escrito. Embora esses tipos de contratos possam parecer informais, a legislação brasileira, em muitos casos, reconhece sua validade. A essência de qualquer contrato é a intenção de criar uma obrigação, independente da forma como essa intenção é expressada.
Por exemplo, se você e um amigo combinam verbalmente que ele irá lhe vender um carro por um determinado valor, esse acordo pode ser considerado um contrato verbal. Contudo, existem regras e especificidades que devem ser observadas.
- Acordos feitos de forma oral entre as partes.
- Exigência de manifestação de vontade.
- Intenção de gerar efeitos jurídicos.
Quando um contrato verbal é válido?
Para que um contrato verbal tenha validade jurídica, é preciso que ele atenda a alguns requisitos básicos. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a validade de um contrato não depende necessariamente de sua forma, e o artigo 104 explica que, para ser válido, um contrato deve:
- Ter um objeto lícito;
- Satisfazer a vontade das partes;
- Ter causa legítima.
Além disso, é importante ressaltar que alguns tipos de contratos exigem forma escrita prevista em lei, como a compra e venda de imóveis. Nesses casos, a ausência de um contrato escrito torna o acordo inválido.
Em situações normais, um contrato verbal é considerado válido, e o ônus de provar a existência do contrato recai sobre a parte que alega a sua existência.
Limitações dos contratos verbais
Ainda que os contratos verbais possam ser válidos, eles apresentam algumas limitações. A falta de um registro formal pode ser problemática em disputas jurídicas, pois torna mais difícil comprovar os termos acordados. Além disso, como mencionado anteriormente, certos tipos de contratos só são válidos se registrados por escrito, como:
- Contratos de compra e venda de imóveis;
- Contratos de prestação de serviços de longo prazo;
- Contratos de empréstimo com garantia.
Caso um contrato verbal seja contestado, a parte que afirma sua validade pode ter dificuldade de provar suas alegações, especialmente se houver divergências entre as partes sobre os termos do acordo.
Como provar um contrato verbal?
A prova de um contrato verbal pode ser feita por testemunhas ou outros meios que demonstrem a existência do acordo. Assim, algumas dicas para aumentar suas chances de sucesso em uma eventual disputa incluem:
- Ter testemunhas que possam confirmar a existência e os termos do contrato;
- Registrar a conversa em áudio ou vídeo (com o consentimento da outra parte);
- Armazenar qualquer comunicação por e-mail ou mensagens onde o acordo seja mencionado.
Lembre-se de que a carga da prova estará sobre a parte que alega a existência do contrato. Portanto, quanto mais evidências você tiver, melhor.
O que diz a lei
O Código Civil, em seu artigo 104 e seguintes, estabelece as diretrizes para a validade dos contratos. Além disso, a Lei 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis, também aborda questões pertinentes sobre contratos e sua validade, como:
“Art. 2º. O contrato de locação, celebrado por escrito ou verbalmente, é válido, respeitadas as disposições legais pertinentes.”
Portanto, a interpretação da lei é clara: contratos verbais têm validade, entretanto, conforme o tipo de contrato e as circunstâncias, podem ser considerados inadequados se não respeitarem os requisitos legais.
Conclusão
Em suma, os contratos verbais têm validade jurídica no Brasil, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Código Civil e não estejam sujeitos à formalização obrigatória. É sempre aconselhável buscar a formalização do acordo por escrito sempre que possível, para garantir segurança jurídica.
Se você tem alguma dúvida específica sobre contratos ou outra questão jurídica, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe da Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados está à disposição para ajudá-lo!
Você se sentiu seguro quanto a sua situação? Lembre-se, aconselhamento especializado pode fazer toda a diferença.
Perguntas Frequentes
Contratos verbais são todos válidos?
Não, contratos verbais não são válidos em todas as situações. Alguns contratos, como a compra e venda de imóveis, exigem forma escrita para serem considerados legais.
Quais são as limitações do contrato verbal?
As limitações incluem dificuldades em comprovar a existência e os termos do acordo em caso de litígios, já que não há documento assinado que ateste o contrato.
Como consigo provar que um contrato verbal existe?
Você pode provar a existência de um contrato verbal mediante testemunhas, gravações, mensagens e e-mails que mencionem o acordo.
O que diz o Código Civil sobre contratos?
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 104, estabelece requisitos para que um contrato seja considerado válido, independente da sua forma.
Qual a diferença entre contrato verbal e contrato escrito?
A principal diferença é que o contrato escrito possui um registro formal, tornando-o mais fácil de ser comprovado em caso de disputas legais, enquanto o verbal depende de provas testemunhais.