INSS – Antecipação do Auxílio-Doença

A Portaria Conjunta 9.381, de 6 de abril de 2020, editada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia em conjunto com o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, regulamenta o disposto no art. 4º, da Lei 13.892/2020 e estabelece requisitos e procedimentos para que o segurado possa receber, de forma antecipada, o benefício por incapacidade.

A norma cria um benefício de valor equivalente a um salário mínimo que será pago a que fizer o pedido de auxílio-doença durante o período em que durar o regime de plantão reduzido de atendimentos nas agências da Previdência Social, criado pela Portaria Conjunta SEPRT/INSS n.º 8.024, de 19/03/2020.

O período máximo de duração do benefício será de 90 dias e exige que o segurado cumpra requisitos como qualidade de segurado, carência, quando for o caso, além da apresentação de atestado médico, que deverá ser digitalizado e enviado junto com o requerimento através da plataforma “Meu INSS”.

É importante destacar que o atestado médico deve estar claro e legível, além de conter carimbo e assinatura do médico, descrição da doença com respectivo código CID e prazo estimado para afastamento ou repouso.

O segurado será submetido ao exame médico pericial federal após o término do regime de plantão reduzido nas seguintes situações:1) quando o período de afastamento superar o prazo de 90 dias; 2) para conversão da antecipação em benefício definitivo e 3) quando não for possível conceder a antecipação do benefício com base no atestado médico apresentado.

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Por fim, vale mencionar que na concessão do auxílio-doença definitivo o segurado receberá o benefício à partir da DER, sendo compensados, para fins de pagamento, os valores já antecipados pela autarquia.

  • FIQUE ATENTO:

– Quem fizer o requerimento de auxílio-doença poderá receber, pelo período de três meses, um benefício pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo;

– O benefício será mantido por até 90 dias;

– O requerente deverá fazer o requerimento pelo portal “Meu INSS” e anexar atestado médico contendo assinatura e carimbo de identificação do médico, informações sobre a doença e o CID e prazo estimado para afastamento ou repouso;

– É importante que o atestado esteja legível, sob pena de ser recusado;

– O requerente poderá ser submetido ao exame médico pericial assim que o atendimento nas agências do INSS voltarem a ser realizados;

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