Advogado orientando cliente sobre documento de inventário em escritório moderno, ressaltando a importância do processo.

Inventário: quando é necessário e como fazer?

Inventário: quando é necessário e como fazer?

O processo de inventário é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os brasileiros. Estima-se que apenas 30% das pessoas tenham conhecimento sobre a importância deste procedimento. No Brasil, o inventário é fundamental para a regularização dos bens deixados por um falecido. O não cumprimento deste trâmite pode acarretar em conflitos familiares e situações jurídicas complicadas. Neste artigo, vamos explorar quando o inventário se faz necessário e o passo a passo de como realizá-lo, utilizando exemplos práticos e cites à legislação pertinente.

O que é um inventário?

Um inventário é um procedimento administrativo ou judicial que visa listar e avaliar todos os bens deixados por alguém após seu falecimento. Esse processo é importante para garantir que a partilha dos bens seja feita de maneira justa e em conformidade com a vontade do falecido, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, em seu Art. 1.784.

Com relação à legislação, o inventário deve obedecer aos seguintes passos:

  • Nomeação de um inventariante;
  • Levantamento de todos os bens;
  • Pagamento de dívidas e taxas sobre o espólio;
  • Partilha dos bens entre os herdeiros.

Quando é necessário fazer um inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados. De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, a simples posse de bens já torna a realização do inventário indispensável.

Além disso, o prazo para a realização do inventário é importante: deve ser feito no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de multas e complicações fiscais. As seguintes situações levam à obrigatoriedade do inventário:

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  • Falecimento de um familiar;
  • Presença de bens a serem partilhados;
  • Herdadores que desejam transferir a propriedade dos bens;
  • Troca de bens, como carros ou imóveis.

Como fazer um inventário – Passo a passo

A realização de um inventário pode ser feita de maneira judicial ou extrajudicial. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.

Siga este modelo de passos:

  1. Contrate um advogado: A presença de um profissional é recomendada para evitar complicações legais;
  2. Escolha o tipo de inventário: Judicial ou Extrajudicial.
  3. Realização do inventário: Levantamento de bens e pagamento de dívidas;
  4. Homologação: Aprovado pelo juiz ou tabelião seguindo a legislação;
  5. Partilha dos bens: Distribuição entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.

A importância do advogado no inventário

O papel do advogado é crucial para que todo o processo transcorra da maneira correta. O profissional auxiliará na escolha do tipo e na formalização do inventário.

Além disso, o advogado é responsável por:

  • Orientar sobre a documentação necessária;
  • Redigir as petições;
  • Representar os herdeiros em juízo;
  • Cuidar do pagamento de taxas e dívidas.

Custos envolvidos no processo de inventário

Os custos do inventário podem variar dependendo do tipo escolhido (judicial ou extrajudicial) e da complexidade do caso. Em geral, estima-se que os custos incluem:

  • Honorários do advogado;
  • Custas judiciais (no caso de inventário judicial);
  • Impostos como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).

É recomendável obter um orçamento detalhado com o advogado antes da abertura do processo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial ocorre na justiça e é necessário quando há testamento ou conflitos entre herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido, sendo adequado quando todos concordam com a partilha.

Quais documentos são necessários para o inventário?

Os principais documentos incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e a relação de bens a serem inventariados.

O que fazer se o prazo de 60 dias já passou?

Se o prazo para o inventário já passou, você poderá solicitar a prorrogação ao juiz. No entanto, pode haver a aplicação de multas, por isso é essencial procurar um advogado o quanto antes.

Quanto tempo leva um inventário?

O tempo de duração do inventário varia conforme o tipo e a complexidade. Uma inventário extrajudicial pode ser concluído em 3 a 4 meses, enquanto o judicial pode levar de 6 meses a mais de um ano.

É possível fazer um inventário sem advogado?

Para inventários judiciais, a presença de um advogado é obrigatória. No entanto, para inventários extrajudiciais, a assistência pode ser feita diretamente no cartório, pois não há exigência legal para ter um advogado.

Conclusão

O inventário é um processo essencial para garantir a correta partilha dos bens e evitar conflitos familiares. Caso você e sua família estejam passando por essa situação, considere consultar um advogado especializado, como os da Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados, que pode auxiliar em todo o processo para evitar complicações.

Para mais informações, entre em contato conosco através da nossa página de contato.

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