Advogado orientando cliente sobre documento de inventário em escritório moderno, ressaltando a importância do processo.

Inventário: quando é necessário e como fazer?

Inventário: quando é necessário e como fazer?

O processo de inventário é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações entre os brasileiros. Estima-se que apenas 30% das pessoas tenham conhecimento sobre a importância deste procedimento. No Brasil, o inventário é fundamental para a regularização dos bens deixados por um falecido. O não cumprimento deste trâmite pode acarretar em conflitos familiares e situações jurídicas complicadas. Neste artigo, vamos explorar quando o inventário se faz necessário e o passo a passo de como realizá-lo, utilizando exemplos práticos e cites à legislação pertinente.

O que é um inventário?

Um inventário é um procedimento administrativo ou judicial que visa listar e avaliar todos os bens deixados por alguém após seu falecimento. Esse processo é importante para garantir que a partilha dos bens seja feita de maneira justa e em conformidade com a vontade do falecido, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, em seu Art. 1.784.

Com relação à legislação, o inventário deve obedecer aos seguintes passos:

  • Nomeação de um inventariante;
  • Levantamento de todos os bens;
  • Pagamento de dívidas e taxas sobre o espólio;
  • Partilha dos bens entre os herdeiros.

Quando é necessário fazer um inventário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens a serem partilhados. De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, a simples posse de bens já torna a realização do inventário indispensável.

Além disso, o prazo para a realização do inventário é importante: deve ser feito no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de multas e complicações fiscais. As seguintes situações levam à obrigatoriedade do inventário:

Ficou com alguma dúvida?
Fale agora com um advogado.

  • Falecimento de um familiar;
  • Presença de bens a serem partilhados;
  • Herdadores que desejam transferir a propriedade dos bens;
  • Troca de bens, como carros ou imóveis.

Como fazer um inventário – Passo a passo

A realização de um inventário pode ser feita de maneira judicial ou extrajudicial. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.

Siga este modelo de passos:

  1. Contrate um advogado: A presença de um profissional é recomendada para evitar complicações legais;
  2. Escolha o tipo de inventário: Judicial ou Extrajudicial.
  3. Realização do inventário: Levantamento de bens e pagamento de dívidas;
  4. Homologação: Aprovado pelo juiz ou tabelião seguindo a legislação;
  5. Partilha dos bens: Distribuição entre os herdeiros conforme a lei ou testamento.

A importância do advogado no inventário

O papel do advogado é crucial para que todo o processo transcorra da maneira correta. O profissional auxiliará na escolha do tipo e na formalização do inventário.

Além disso, o advogado é responsável por:

  • Orientar sobre a documentação necessária;
  • Redigir as petições;
  • Representar os herdeiros em juízo;
  • Cuidar do pagamento de taxas e dívidas.

Custos envolvidos no processo de inventário

Os custos do inventário podem variar dependendo do tipo escolhido (judicial ou extrajudicial) e da complexidade do caso. Em geral, estima-se que os custos incluem:

  • Honorários do advogado;
  • Custas judiciais (no caso de inventário judicial);
  • Impostos como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).

É recomendável obter um orçamento detalhado com o advogado antes da abertura do processo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial ocorre na justiça e é necessário quando há testamento ou conflitos entre herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido, sendo adequado quando todos concordam com a partilha.

Quais documentos são necessários para o inventário?

Os principais documentos incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, e a relação de bens a serem inventariados.

O que fazer se o prazo de 60 dias já passou?

Se o prazo para o inventário já passou, você poderá solicitar a prorrogação ao juiz. No entanto, pode haver a aplicação de multas, por isso é essencial procurar um advogado o quanto antes.

Quanto tempo leva um inventário?

O tempo de duração do inventário varia conforme o tipo e a complexidade. Uma inventário extrajudicial pode ser concluído em 3 a 4 meses, enquanto o judicial pode levar de 6 meses a mais de um ano.

É possível fazer um inventário sem advogado?

Para inventários judiciais, a presença de um advogado é obrigatória. No entanto, para inventários extrajudiciais, a assistência pode ser feita diretamente no cartório, pois não há exigência legal para ter um advogado.

Conclusão

O inventário é um processo essencial para garantir a correta partilha dos bens e evitar conflitos familiares. Caso você e sua família estejam passando por essa situação, considere consultar um advogado especializado, como os da Lopes, Converso & Milan Sociedade de Advogados, que pode auxiliar em todo o processo para evitar complicações.

Para mais informações, entre em contato conosco através da nossa página de contato.

Ficou com alguma dúvida?
Fale agora com um advogado.

AVISO IMPORTANTE

Os pagamentos de precatórios federais já foram iniciados e, como é recorrente neste período, observa-se um aumento significativo em tentativas de golpes praticados por indivíduos que se apresentam indevidamente como advogados.
Diversos beneficiários têm sido abordados por pessoas que se passam por escritórios de advocacia, utilizando nomes, CNPJs ou imagens para solicitar transferências financeiras não autorizadas.
Recomendações importantes:
• Caso seja contatado por alguém oferecendo pagamento de precatórios, NÃO forneça informações pessoais nem realize qualquer tipo de pagamento.
• Recomendamos entrar em contato diretamente com nossos canais oficiais (WhatsApp/e-mail) e com o advogado responsável cujo contato já está em sua posse.
• Informamos que estas advertências permanecerão publicadas em nossas redes sociais e em nosso site institucional.
LOPES, CONVERSO & MILAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS